O Programa Estadual de Combate e Prevenção ao Desperdício e à Perda de Alimentos iniciou com o objetivo de reduzir dois grandes indicadores, primeiro reduzir as perdas e desperdícios de alimentos oriundos das feiras de Manaus, que atinge cerca de 90 toneladas de alimentos são desperdiçadas nas 45 feiras ativas de Manaus. O segundo é que conforme o IBGE de 2017/2018, 62,5% da população do Amazonas encontravam-se em insegurança alimentar e nutricional.

O Programa tem o objetivo de garantir o combate à fome e contribuir para redução da insegurança alimentar e nutricional do estado do Amazonas.

Em março de 2019 o Programa iniciou suas atividades na Sepror, no mesmo ano foram arrecadados de 54 toneladas de alimentos, coletados nas feiras de Manaus, beneficiando cerca de 65 mil famílias. E no ano de 2020 devido a pandemia não atingimos a nossa meta estipulada, mas arrecadamos 50 toneladas de alimentos, com 28 mil famílias beneficiadas.

No dia 3 de novembro de 2020, o programa se transformou em lei nº 5.297, com o compromisso de reduzir as perdas e desperdícios de alimentos e contribuir com a segurança alimentar e nutricional, o Programa Estadual de Combate e Prevenção ao Desperdício e à Perda de Alimentos objetiva a coleta de alimentos que não foram comercializados, mas que ainda estão em boas condições para o consumo, e os entrega às instituições socioassistenciais cadastradas, de modo a complementar seus cardápios e alimentar o público atendido.

 

Destacamos que o programa não fornece a refeição completa, mas complementa e reforça a alimentação somando o valor nutricional à mesa dos beneficiários atendidos.

 

-Lei n. 5.297, de 3 de novembro de 2020.

-Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

-Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, altera a Lei no 9.605 de 12/02/1998.

-Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

-Lei nº 3.476, de 04 de fevereiro de 2010.