O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma ação do Governo Federal através Ministério de Desenvolvimento Social (MSD), Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), estados e municípios. No Amazonas o programa iniciou no ano de 2013 com um financiamento total orçado em R$ 2.429.248,83 sendo 2.000.000,00 financiado pelo MDS e 429.248,83 de contrapartida da Sepror. O convênio propôs aquisição de alimento um pouco mais 800 toneladas de alimentos, atendendo em média 683 agricultores familiares, numa área de atuação de 21 municípios. A doação simultânea beneficia 133 (instituições sociais, creches entre outras.
O PAA tem como objetivo incentivar a produção local de produtos agropecuários da agricultura familiar através da compra dos produtos e destinar os alimentos para atender as necessidades da suplementação alimentar das pessoas que se encontram em risco de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas nos programas locais.
Legislação
LEIS
LEI No 10.696, DE 02 de Julho de 2003- Art.19- Criação do PAA. (com alterações introduzidas pela Lei no 10.823, de 19.12.2003);
LEI No 11.524, de 24 de setembro de 2007- Altera redação do 3° do art. 19- Inclui MEC no Grupo Gestor (com alterações introduzida pelo decreto no 6.241, de 19 de outubro de 2007, Lei no 11.775, de 2008 de Lei no 11.908, de 2008);
LEI No 12,512, de 14 de outubro de 2011- Capitulo III- Programa de Aquisição de Alimentos – PAA- Procedimentos/Regras e Capítulo IV- Disposicoes Finais-Altera a Lei 10.696/03 (art. 19)
DECRETOS
DECRETO No 6.959, de 15 de setembro de 2009 – Dá nova redação aos arts. 3°, 4° e 5° do Decreto no 6.447/08, que regulamenta o artigo da Lei 10.696, de julho de 2003;
DECRET No 7.775, de julho de 2012- Regulamenta o art.19 da Lei no 10.696, de Julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei no 12,512, de 14 de outubro de 2011 e dá outras providêcias (com alterações introduzidas pelo Decreto no 7.956, de 2013)
PORTARIAS
PORTARIA DO MDA No 29, de 29 de maio de 2009- Institui a Declaração de Aptidão ao Pronaf Provisória, DAP-P, destinada a identificar a unidade familiar dos agricultores que nçao tenham suas demandas qualificadas atendidas .
Municípios do Convênio
1- Alvarães
2- Atalaia do Norte
3- Benjamim Constant
4- Carauari
5- Boca do Acre
6- Fonte Boa
7- Guajará
8- Ipixuna
9- Itamarati
10- Japurá
11- Manaus
12- Manacapuru
13- Maraã
14- Novo Airão
15- Pauini
16- São Gabriel da Cachoeira
17- Santa Isabel do Rio Negro
18- Tabatinga
19- Tefé
20- Uarini
21- Barcelos