PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma ação do Governo Federal através Ministério de Desenvolvimento Social (MSD), Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), estados e municípios. No Amazonas o programa iniciou no ano de 2013 com um financiamento total orçado em R$ 2.429.248,83 sendo 2.000.000,00 financiado pelo MDS e 429.248,83 de contrapartida da Sepror. O convênio propôs aquisição de alimento um pouco mais 800 toneladas de alimentos, atendendo em média 683 agricultores familiares, numa área de atuação de 21 municípios. A doação simultânea beneficia 133 (instituições sociais, creches  entre outras.

O PAA tem como objetivo incentivar a produção local de produtos agropecuários da agricultura familiar através da compra dos produtos e destinar os alimentos para atender as necessidades da suplementação alimentar das pessoas  que se encontram em risco de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas nos programas locais.

Legislação

LEIS

LEI No 10.696, DE 02 de Julho de 2003- Art.19- Criação do PAA. (com alterações introduzidas pela Lei no 10.823, de 19.12.2003);

LEI No 11.524, de 24 de setembro de 2007- Altera redação do 3° do art. 19- Inclui MEC no Grupo Gestor (com alterações introduzida pelo decreto no 6.241, de 19 de outubro de 2007, Lei no 11.775, de 2008 de Lei no 11.908, de 2008);

LEI No 12,512, de 14 de outubro de 2011- Capitulo III- Programa de Aquisição de Alimentos – PAA- Procedimentos/Regras e Capítulo IV- Disposicoes Finais-Altera a Lei 10.696/03 (art. 19)

DECRETOS

DECRETO No 6.959, de 15 de setembro de 2009 – Dá nova redação aos arts. 3°, 4° e 5° do Decreto no 6.447/08, que regulamenta o artigo da Lei 10.696, de julho de 2003;

DECRET No 7.775, de julho de 2012- Regulamenta o art.19 da Lei no 10.696, de Julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei no 12,512, de 14 de outubro de 2011 e dá outras providêcias (com alterações introduzidas pelo Decreto no 7.956, de 2013)


PORTARIAS

PORTARIA DO MDA No 29, de 29 de maio de 2009- Institui a Declaração de Aptidão ao Pronaf Provisória, DAP-P, destinada a identificar a unidade familiar dos agricultores que nçao tenham suas demandas qualificadas atendidas .

Municípios do Convênio

1-      Alvarães

2-      Atalaia do Norte

3-      Benjamim Constant

4-      Carauari

5-      Boca do Acre

6-      Fonte Boa

7-      Guajará

8-      Ipixuna

9-      Itamarati

10-  Japurá

11-  Manaus

12-  Manacapuru

13-  Maraã

14-  Novo Airão

15-  Pauini

16-  São Gabriel da Cachoeira

17-  Santa Isabel do Rio Negro

18-  Tabatinga

19-  Tefé

20-  Uarini

21-  Barcelos